Separação dos Poderes
- Marcos Vinicios de Jesus Morais

- 13 de abr. de 2025
- 2 min de leitura

Os três poderes: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
Através do poder legislativo fazem-se leis para sempre ou para determinada época, bem como
se aperfeiçoam ou ab-rogam as que já se acham feitas.
Com o poder executivo, ocupa-se o príncipe ou magistrado (os termos são de Montesquieu) da
paz e da guerra, envia e recebe embaixadores, estabelece a segurança e previne as invasões.
O poder judiciário dá ao príncipe ou magistrado a faculdade de punir os crimes ou julgar os
dissídios da ordem civil.
Por que a Separação de Poderes é proposta nessas três funções: Executivo, Legislativo e Judiciário?
A separação de poderes, proposta por Montesquieu, tem como objetivo evitar a concentração de poder e garantir a liberdade política.Essas três funções representam os pilares da organização estatal:
Legislativo: cria as leis;
Executivo: aplica e administra as leis;
Judiciário: julga conforme as leis.
Cada poder tem sua função natural, como partes de um corpo que só funciona bem quando cada membro atua de acordo com sua natureza. Assim, impede-se o abuso e se fortalece a justiça.
Por que não pode haver sobreposição entre esses três poderes?
Porque a sobreposição gera autoritarismo e destrói a democracia.Quando um poder interfere no outro sem limites, ocorre o que Montesquieu chamou de “tirania do poder absoluto”. Cada poder deve conter o outro não para enfraquecer, mas para equilibrar.
Quais são as principais ferramentas de controle entre os três poderes?
Chamamos isso de freios e contrapesos (checks and balances). São instrumentos que cada poder tem para vigiar e limitar os abusos do outro, garantindo o equilíbrio da máquina estatal.
Executivo -> Legislativo:
Veto presidencial a projetos de lei.
Iniciativa de leis.
Medidas provisórias (em casos urgentes e relevantes).
Executivo -> Judiciário:
Nomeação de ministros do STF e outros tribunais superiores (com aprovação do Senado).
Execução de decisões judiciais, garantindo a efetividade do Judiciário.
Legislativo -> Judiciário:
Impeachment de ministros do STF (em casos de crime de responsabilidade).
Criação de leis que estruturam o funcionamento do Judiciário.
Controle orçamentário do Judiciário.
Legislativo -> Executivo:
Fiscalização e controle político por meio de comissões, CPIs, e do Tribunal de Contas da União.
Aprovação de leis e orçamento (LOA).
Julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente (processo de impeachment).
Judiciário -> Executivo:
Julgar atos do Executivo (controle de legalidade e constitucionalidade).
Impedir abusos de poder por meio de ações judiciais (mandado de segurança, habeas corpus, etc.).
Judiciário -> Legislativo:
Controle de constitucionalidade das leis (ADIs, ADCs).
Garantia de direitos fundamentais contra leis abusivas.
Interpretação das leis conforme a Constituição.





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