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Separação dos Poderes


Os três poderes: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

Através do poder legislativo fazem-se leis para sempre ou para determinada época, bem como

se aperfeiçoam ou ab-rogam as que já se acham feitas.


Com o poder executivo, ocupa-se o príncipe ou magistrado (os termos são de Montesquieu) da

paz e da guerra, envia e recebe embaixadores, estabelece a segurança e previne as invasões.


O poder judiciário dá ao príncipe ou magistrado a faculdade de punir os crimes ou julgar os

dissídios da ordem civil.


Por que a Separação de Poderes é proposta nessas três funções: Executivo, Legislativo e Judiciário?

A separação de poderes, proposta por Montesquieu, tem como objetivo evitar a concentração de poder e garantir a liberdade política.Essas três funções representam os pilares da organização estatal:

  • Legislativo: cria as leis;

  • Executivo: aplica e administra as leis;

  • Judiciário: julga conforme as leis.


Cada poder tem sua função natural, como partes de um corpo que só funciona bem quando cada membro atua de acordo com sua natureza. Assim, impede-se o abuso e se fortalece a justiça.

Por que não pode haver sobreposição entre esses três poderes?


Porque a sobreposição gera autoritarismo e destrói a democracia.Quando um poder interfere no outro sem limites, ocorre o que Montesquieu chamou de “tirania do poder absoluto”. Cada poder deve conter o outro não para enfraquecer, mas para equilibrar.


Quais são as principais ferramentas de controle entre os três poderes?

Chamamos isso de freios e contrapesos (checks and balances). São instrumentos que cada poder tem para vigiar e limitar os abusos do outro, garantindo o equilíbrio da máquina estatal.


Executivo -> Legislativo:

  • Veto presidencial a projetos de lei.

  • Iniciativa de leis.

  • Medidas provisórias (em casos urgentes e relevantes).


Executivo -> Judiciário:

  • Nomeação de ministros do STF e outros tribunais superiores (com aprovação do Senado).

  • Execução de decisões judiciais, garantindo a efetividade do Judiciário.


Legislativo -> Judiciário:

  • Impeachment de ministros do STF (em casos de crime de responsabilidade).

  • Criação de leis que estruturam o funcionamento do Judiciário.

  • Controle orçamentário do Judiciário.


Legislativo -> Executivo:

  • Fiscalização e controle político por meio de comissões, CPIs, e do Tribunal de Contas da União.

  • Aprovação de leis e orçamento (LOA).

  • Julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente (processo de impeachment).


Judiciário -> Executivo:

  • Julgar atos do Executivo (controle de legalidade e constitucionalidade).

  • Impedir abusos de poder por meio de ações judiciais (mandado de segurança, habeas corpus, etc.).


Judiciário -> Legislativo:

  • Controle de constitucionalidade das leis (ADIs, ADCs).

  • Garantia de direitos fundamentais contra leis abusivas.

  • Interpretação das leis conforme a Constituição.



 
 
 

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