UTI, Prisão e Asilo!
- Marcos Vinicios de Jesus Morais

- 24 de abr.
- 2 min de leitura

UTI não é prisão, nem asilo.
"É leito de cura, não trincheira contra a Justiça".
Quem tá internado na UTI, Preso ou em Asilo, não perde a alma, nem os direitos, muito menos os deveres.
A Justiça alcança todo mundo, onde tem vida, tem lei.
E onde tem lei, tem intimação.
Na quebrada ou nos corredores brancos de um hospital, a lei segue viva.
E precisa ser respeitada com humanidade, mas sem omissão.
Estar na UTI não suspende os atos processuais automaticamente.
Se a pessoa está lúcida, com discernimento, e há autorização médica e jurídica, não existe ilegalidade no ato de intimação.
A Justiça pode, sim, chegar ao leito mas deve entrar com respeito, como quem pisa em chão sagrado.
Sim: uma pessoa internada pode receber uma intimação judicial.
Mesmo na UTI.
Mesmo num momento delicado.
Desde que esteja consciente, orientado, e seus advogados e médicos autorizem.
Isso é lei! Isso é Justiça.
Mas como isso funciona na prática?
Capacidade civil preservada: A pessoa está lúcida, sabe onde está, compreende o que está sendo entregue. Isso já é suficiente pra manter sua capacidade jurídica.
"Quem pensa e sente, responde perante a lei".
Autorização médica e jurídica: Nada é feito na marra, o ato precisa da anuência da equipe médica e dos advogados.
"Saúde e direito caminham juntos nesse momento".
Atuação do Oficial de Justiça: Com ordem judicial nas mãos, o oficial age com descrição e cautela, ele entra em ambiente hospitalar só quando há viabilidade clínica.
"Sem cena, sem pressão".
Respaldo constitucional: Esse tipo de ato respeita a Constituição:
Art. 5º, LIV – devido processo legal
Art. 5º, LV – contraditório e ampla defesa
Art. 1º, III – dignidade da pessoa humanaSe tudo for feito com esses pilares, não existe vício, nem nulidade.
E no fim das contas?
A UTI não é escudo contra a Justiça.
É lugar de cuidado.
Mas quando a Justiça bate à porta, ela não chega pra ferir chega pra garantir direitos.
O que se exige é respeito.
Ato calmo, com respaldo legal e responsabilidade.
Aí sim: o ato é válido.
E o Direito cumpre seu papel.





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