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UTI, Prisão e Asilo!



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UTI não é prisão, nem asilo.

"É leito de cura, não trincheira contra a Justiça".

Quem tá internado na UTI, Preso ou em Asilo, não perde a alma, nem os direitos, muito menos os deveres.


A Justiça alcança todo mundo, onde tem vida, tem lei.

E onde tem lei, tem intimação.

Na quebrada ou nos corredores brancos de um hospital, a lei segue viva.

E precisa ser respeitada com humanidade, mas sem omissão.


Estar na UTI não suspende os atos processuais automaticamente.

Se a pessoa está lúcida, com discernimento, e há autorização médica e jurídica, não existe ilegalidade no ato de intimação.

A Justiça pode, sim, chegar ao leito mas deve entrar com respeito, como quem pisa em chão sagrado.


Sim: uma pessoa internada pode receber uma intimação judicial.

Mesmo na UTI.

Mesmo num momento delicado.

Desde que esteja consciente, orientado, e seus advogados e médicos autorizem.

Isso é lei! Isso é Justiça.

Mas como isso funciona na prática?

Capacidade civil preservada: A pessoa está lúcida, sabe onde está, compreende o que está sendo entregue. Isso já é suficiente pra manter sua capacidade jurídica.

"Quem pensa e sente, responde perante a lei".

Autorização médica e jurídica: Nada é feito na marra, o ato precisa da anuência da equipe médica e dos advogados.

"Saúde e direito caminham juntos nesse momento".

Atuação do Oficial de Justiça: Com ordem judicial nas mãos, o oficial age com descrição e cautela, ele entra em ambiente hospitalar só quando há viabilidade clínica.

"Sem cena, sem pressão".


Respaldo constitucional: Esse tipo de ato respeita a Constituição:

  • Art. 5º, LIV – devido processo legal

  • Art. 5º, LV – contraditório e ampla defesa

  • Art. 1º, III – dignidade da pessoa humanaSe tudo for feito com esses pilares, não existe vício, nem nulidade.


E no fim das contas?

A UTI não é escudo contra a Justiça.

É lugar de cuidado.

Mas quando a Justiça bate à porta, ela não chega pra ferir chega pra garantir direitos.

O que se exige é respeito.

Ato calmo, com respaldo legal e responsabilidade.

Aí sim: o ato é válido.

E o Direito cumpre seu papel.

 
 
 

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